Imposto de Renda

Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio das Portarias nºs 2.193 e 2.194, ambas de 17/12/2014 e publicadas no DOU de 18/12/2014, estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas e jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015.

Dessa forma terão acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015:

– pessoas físicas:

  1. a) cujo valor total anual dos rendimentos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 13.000.000,00 e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 5.000.000,00;
  2. b) cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 70.000.000,00 e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em DIMOF, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 500.000,00;
  3. c) cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 2.500.000,00; ou
  4. d) cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 75.000.000,00.

Além dessas pessoas físicas, estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 as pessoas físicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria RFB nº 2.356/10:

– pessoas jurídicas:

  1. a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150.000.000,00;
  2. b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15.000.000,00;
  3. c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36.000.000,00; ou
  4. d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12.000.000,00.

Além dessas pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, no ano de 2015, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356/10.

Além disso, terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:

  1. a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 900.000.000,00;
  2. b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTFs, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 90.000.000,00;
  3. c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 120.000.000,00; ou
  4. d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 40.000.000,00.

Além das pessoas jurídicas enquadradas anteriormente, estarão sujeitas ao acompanhamento especial no ano de 2015 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356/10.

Importa anotar que mesmo expirado o período do acompanhamento trazido pelas citadas Portarias, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.

IRPF - Carnê-leão - Programa multiplataforma - Disposições

Foi publicada no DOU de hoje (22.12.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014 para dispor sobre

Orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir do ano-calendário de 2015.

Para fins de utilização do programa, a partir de 1º.1.2015, deverá ser informado o número do registro profissional dos seguintes contribuintes, por código de ocupação principal, bem como ser identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados:

a) médico (225);

b) odontólogo (226);

c) fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (229);

d) advogado (241);

e) psicólogo e psicanalista (255).

Os contribuintes que não utilizarem o programa deverão prestar tais informações nas Declarações de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário a que se referirem.

Para mais informações, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014.

Equipe Thomson Reuters – FISCOSOFT

OS RISCOS DA INFORMALIDADE

Riscos da Informalidade

  • Fiscalização do Ministério do Trabalho, Prefeitura Municipal e Secretária da Fazenda;
  • Fiscalização da Receita Federal, que se dá principalmente por rastreamento, da Movimentação Financeira, Cartões de Crédito ( PF e PJ ), Cartórios de Registros de Imóveis, Imobiliárias, Renavan (DETRAN e Financeiras ), NFe compra de mercadorias, DIRF e outros.
  • Fiscalização dos últimos 5 anos.

Exercer atividade por conta própria

  • Opção por seu próprio negócio
  • Desempregado
  • Herdar atividade da família
  • Falta de estudo / formação para conseguir colocação melhor no mercado de trabalho
  • Ser mais rentável

Características do Comportamento Empreendedor:

  • FAZEM A DIFERENÇA
  • SABEM EXPLORAR AS OPORTUNIDADES
  • SÃO DEDICADOS
  • SÃO OTIMISTAS E APAIXONADOS
  • CONSTROEM SEU PRÓPRIO DESTINO
  • SÃO BEM SUCEDIDOS
  • SÃO LÍDERES, FORMADORES DE EQUIPES
  • SÃO BEM RELACIONADOS
  • SÃO VISIONÁRIOS
  • SABEM TOMAR DECISÕES

3 Verdades sobre abrir uma empresa que ninguém contou para você

  1. Resolver problemas é o seu novo trabalho.
  2. Você sempre é o último a ser pago.
  3. Nada de folgas ou férias

Fonte: Logan Chierotti

Motivos de se encontrarem na informalidade

  • Falta de informações suficientes de como fazer ( Consulte um Profissional da Contabilidade )
  • Custos – Falta de recursos para pagar
  • Pagar tributos ( 87 ): impostos (12 ), taxas (32 ) e contribuições (43) geram em torno de 100 instrumentos tributários
  • O processo é burocrático
  • Ainda não sentiu a necessidade de se formalizar

Vantagem da Informalidade

  • A única vantagem para o trabalhador é de que ele não paga tributos.

Vantagens da Formalização

  • Poder recolher INSS e garantir os benefícios previdenciários próprio e extensivos a família
  • Obter respeito e credibilidade
  • Não temer fiscalização, evitando riscos e multas fiscais
  • Poder atender clientes maiores
  • Exercer a plenitude no seu negócio e talento
  • Facilidade para obter crédito bancário
  • Poder aparecer no mercado( site, propaganda, concorrência pública )
  • Planejar e enxergar possibilidades de crescimento
  • Melhora da auto-estima, valorização social e da cidadania.
  • Encontrar parceiros comerciais, participar de cadeias de valor, etc.

 

Diante da percepção de que são altos os custos e de que há uma enorme burocracia envolvida na criação e manutenção formal de um empreendimento, a opção pela informalidade parece vantajosa ou mesmo a única alternativa de sobrevivência para um pequeno negócio. No entanto, uma análise cuidadosa das vantagens existentes na formalização derruba este mito.

Outra concepção errada que leva à opção pela não regularização das atividades da empresa é a redução da margem de lucro.

“Pensar que, se tiver de recolher tudo, estes gastos vão consumir boa parte dos ganhos e ele vai lucrar menos”, Porém, os riscos de penalidade, como multa por fiscalização, fazem com que esta possível diferença não seja vantajosa.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

  • exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício.

Tributos e contribuições incidentes ao trabalhador autônomo:

  • ISS – Imposto sobre serviços: se trata da retenção de um percentual, a ser recolhido, sobre o valor do serviço prestado.
  • Imposto de renda retido na fonte:Todo serviço prestado sofre tributação do Imposto de Renda, dentro dos limites previstos pela legislação aplicada, cabendo ao tomador ( PJ) efetuar a retenção.
  • INSS – Contribuição Previdenciária sobre remuneração de trabalhador autônomo (contribuinte individual) – É descontada da remuneração paga,devida ou creditada ao trabalhador quando presta serviços a PJ

ARTESÃO

SUTACO – SUPERINTENDENCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES

Os artesãos regularmente cadastrados na SUTACO podem solicitar à autarquia a emissão de Nota Fiscal para venda, exposição, consignação e transporte de peças artesanais. Os produtos relacionados na NF precisam estar em conformidade com as informações da carteira referentes a matérias-primas, técnicas, produtos e capacidade produtiva mensal.

As Notas emitidas pela Sutaco são isentas de ICMS. Incide sobre elas a taxa de serviço estipulada na Portaria 002/2004:

  • 5% do valor total da Nota Fiscal nas operações de venda e exportação;
  • 4% nas operações onde ocorrer venda após consignação;
  • 3% nas operações de exposição e amostra;
  • 1% nas operações de consignação, doação e brindes;
  • 0% nas operações que exigem retorno de produtos ou devolução.
    • Para solicitar uma Nota Fiscal:
    • Agendar antecipadamente (tel. (11) 3241-7335) data e horário para apresentação e entrega dos seguintes documentos:

    Carteira do artesão no prazo de validade

    Documento de identificação

    Formulário de Pedido de Emissão de Nota Fiscal com os dados do cliente e do pedido. (É necessário preencher um Formulário para cada Nota Fiscal a ser emitida)

    • www.sutaco.sp.gov.br.
      • Rendimentos Auferidos de Pessoas Físicas – IR e INSS :

      TABELA IR 2014:

      Base de cálculo mensal em R$   Alíquota %   Parcela a deduzir do imposto em R$

      • Até 1.787,77 –                        –
      • De 1.787,78 até 2.679,29 7,5                        134,08
      • De 2.679,30 até 3.572,43 15,0                     335,03
      • De 3.572,44 até 4.463,81 22,5                     602,96
      • Acima de 4.463,81 27,5                                826,15

      INSS:

           Recolhe 20% sobre a renumeração mensal auferida,  limitado ao teto de R$ 4.390,14.Verificar situações especial.

MEI: Micro Empreendedor Individual

  • Para se enquadrar, tem que se legalizar.
  • Contabilidade simplificada ( Relatório Mensal de Receitas Brutas anexadas com as NF de Compras do mês ).
  • Emitir notas fiscais quando vender para comércio – industria ( PJ ).
  • Recolhimento mensal de valor fixo que engloba contribuição previdenciária e ICMS, nas atividade de serviços o ISS.
  • Isenção de taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro.
  • Atendimento gratuito em escritórios de contabilidade inscritos no SIMPLES conveniados, para esclarecimentos e entrega da 1ª declaração.
  • Cadastramento pela internet no portal do empreendedor:www.portaldoempreendedor.gov.br.
  • Paga valor fixo de R$ 37,20 (comercio e industria)ou R$ 41,20 (prestador de serviço).Os valores são para custear a previdência social, ICMS ou ISS.
  • Valores atualizados anualmente de acordo com variação do salário mínimo.
  • Custo previdenciário reduzido para a contratação de 1 funcionário: Total de 11% ( 3% Empregador e 8% Empregado ) Registro no piso da categoria ou salário mínimo).

MEI- Cuidados na prestação de Serviços

  • A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB.
  • Cessão ou Locação de mão de obra : Desde 08/09/14 não permitido.

Relação de emprego ou de emprego doméstico

 

  • Na hipótese de prestar serviços e forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI:
  • a) será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias, e;
  • b) ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Fundamentação: art. 104-D da Resolução CGSN nº 94/2011, inserido pela Resolução CGSN nº 115/2014.

MEI- Principais benefícios

  • Direito a previdência social e seus benefícios
  • Isenção e redução de taxas e impostos
  • Facilidade de recolhimento e cálculo
  • Não temer fiscalização
  • Possibilidade de ter nota fiscal
  • Credibilidade e respeito
  • Ter um funcionário com baixo custo previdenciário
  • R$ 60.000,00 anual ou R$ 5.000,00 mensal quando em inicio de atividade no ano calendário

Quem pode ajudar nesse processo

  • Sebrae
  • Prefeituras
  • Escritórios de Contabilidade
  • Sindicatos e Associações de Classe
  • Junta Comercial

Apoio Institucional

Personalidades que podem influenciar na decisão e participação do MEI:

  • Políticos
  • Apresentadores
  • Atores
  • Jogadores de Futebol
  • Padres e Pastores

Simples Nacional

  • Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, atualizado em 2012, e em 2014 com a Lei Complementar 147, com novos pisos, novas atividades de serviços, nova tabela de incidência e enquadramento.
  • Engloba:IRPJ,IPI,CSLL,COFINS,PIS,INSS e, dependendo do anexo,ICMS e ISS.
  • MEI: Até R$ 60.000,00 anual.
  • ME : De R$ 60.000,01 Até R$ 360.000,00.
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: De R$

360.000,01 até o limite anual de R$ 3.600.000,00.

  • A tributação se dá por anexos e tabelas de acordo com a atividade da empresa , a base de cálculo dos tributos é de acordo com faixas da  receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

TRIBUTAÇÃO RESUMIDA

  • MEI: Valor fixo anual -2014: R$37,20 ou R$ 41,20.
  • ME : De R$ 60.000,01 até R$ 180.000,00 Varia de 4,00% a 17,50%.

De R$ 180.000,01 A R$ 360.000,00   Varia de 5,47% até 17,72%.

  • EPP: Acima de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00 Varia de 6,84% até 22,90%.

ATENDIMENTO AO FISCO

  • Para ficar em dia com os Fiscos federal, estadual e municipal, o contribuinte precisa ser cuidadoso para evitar irregularidades fiscais, atendendo as leis e regulamentações. Com a informatização da Receita Federal, Estadual e Municipal, os controles passaram a ser cada vez mais rigorosos, necessidade de entender os objetivos do governo.

Consulte um Profissional da Contabilidade

 

CONTRIBUINTES DO IRPJ

 

  • As Pessoas Físicas;
  • As Pessoas Jurídicas;
  • As Empresas Individuais;
  • As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não nos órgãos competentes.
  • Fonte: Art. 2º e 146 RIR/99

FATO GERADOR

 

  • O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza.

(CTN – art. 43 da Lei 5.172/66)

Em relação às Pessoas Jurídicas, a ocorrência do fato gerador se dá pela:

  1. Obtenção de resultado positivo (lucros) em suas operações industriais,mercantis ou de prestação de serviços;
  2. Dos acréscimos patrimoniais decorrentes de ganho de capital (Receita não operacionais )

RELAÇÃO ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE

  • A tributação existe para que a união, estados e municípios possam pagar os gastos com saúde, segurança, educação, etc.
  • O Estado está muito longe de satisfazer essas necessidades dos cidadãos. Ou seja: sonega serviços, o que justifica, para muitos, a sonegação de imposto.
  • Outro detalhe importante existente, é que ninguém paga imposto espontaneamente. O próprio nome imposto já caracteriza a obrigatoriedade.
  • É por isso que a lei define o ato de sonegar como crime fiscal. Aliás, é crime punido com bastante rigor, o que não acontece quando esse dinheiro é gasto de forma excessiva, sem quaisquer critérios e sem falar nos desvios que abastecem a corrupção.
  • É bom frisar que entre o estado e o cidadão, entre o fisco e os contribuintes há uma guerra. De um lado o cidadão tentando pagar menos impostos, e de outro o fisco querendo sempre cobrar cada vez mais impostos.

Surge a necessidade de elaborar o Planejamento Tributário

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

  • Através de analise, a decisão tributária seja efetivada anualmente pelos administradores empresariais, relativamente às opções de enquadramento de atividade, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
  1. A legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva.
  2. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
  3. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano).
  4. No caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

Peça ajuda a um Profissional da Contabilidade

  • FORMAS DE MINIMIZAR OS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS:
  • Elisão Fiscal – Forma lícita.

    Utilização de procedimentos, preferidos,autorizados ou não proibidos por lei, mesmo prejudicando o tesouro.(Planejamento tributário)

  • Evasão Fiscal – Forma ilícita.

   utilização de procedimentos que violam diretamente a lei fiscal.( Não é planejamento tributário-Ilegal )

 

Buscando o Equilíbrio

  • Trabalhador autônomo
  • Artesão
  • Trabalhador doméstico
  • MEI
  • Simples Nacional

10 dicas para manter uma contabilidade melhor organizada

Para muitos empresários, os registos contabilísticos são uma tarefa indesejada que é muitas vezes ignorada. Há muitas outras coisas a fazer e bem mais divertidas. Mas manter bons registos contabilísticos é uma acção essencial para gerir um negócio bem sucedido – e para evitar problemas. Aqui ficam 10 formas de controlar as suas finanças empresariais e os seus registos contabilísticos:

1. Separe as suas finanças empresariais das suas finanças pessoais. Muitos empresários (principalmente os em nome individual) e empreendedores em fase inicial não montam sistemas financeiros e contabilísticos separados, o que causa confusão, dores de cabeça na altura dos impostos e um potencial perda do valor do negócio mais à frente. Utilizar cheques ou cartões de crédito empresariais para pagar despesas pessoais, por exemplo, pode originar problemas legais e, no mínimo, complicar a contabilidade.

2. Reconcilie e não adie: faça as coisas hoje. Reveja os seus extractos e saldos bancários de forma regular. Não atire simplesmente os extractos para um monte. Se deixar que dias ou semanas passem ser actualizar os registos, cedo se perderá e poderá deixar passar erros. Se as finanças empresariais mudam diariamente, deverá ter sistemas contabilísticos que são também actualizados diariamente. Isto deve incluir as vendas, compras e outras transacções diárias, bem como e especialmente outras transacções que envolvam dinheiro.

3. Contrate um bom contabilista. Não pague a um contabilista para lidar apenas com a escrita diária. Muitos empresários têm escriturários em part-time para porem as coisas em ordem. Poderá sempre recorrer ao outsourcing online, utilizando um serviço como o Balance Your Books.

4. Analise a contabilidade todos os meses. Muitos empresários consideram ser mais simples se lidarem com as contas de forma mensal. Mas as coisas nem sempre correm dessa forma. Por exemplo, se os seus extractos bancários não são feitos numa base mensal, peça para alterarem isso. A maioria dos bancos facilitará o pedido.

5. Seja pró-activo com o seu contabilista. Manter bons registos contabilísticos faz com que sejam capazes de fornecer informações precisas e atempadas ao contabilista que lhe prepara os impostos. Peça conselhos sobre como manter a escrita e organizar a informação.

6. Utilize um serviço de processamento de salários se tiver funcionários. Se a empresa se expandir o suficiente ao ponto de ter funcionários, os requisitos da escrita dão um salto quântico. Recorrer a um serviço de processamento de salários faz com que os salários sejam um problema deles e o seu papel torna-se bem mais fácil.

7. Utilize um serviço online para despesas dos funcionários: se a sua empresa reembolsa as despesas dos funcionários (incluindo as suas), precisa de seguir e registar esses custos, fazendo pagamentos atempados e precisos. Vários serviços baseados na web estão lá para aliviar a dor com sistemas de utilização simples e custos baixos, o que torna este processo rápido e fácil para os empresários.

8. Garanta simplicidade e consistência. A escrita depende de colunas e se mantiver os mesmos cabeçalhos de colunas em todas as alturas, evitará a frustração de cometer erros. E se não esmiuçar o rendimento e as despesas, poderá poupar algum tempo. Muitas vezes, não precisa de analisar as coisas em muitos pormenores.

9. Automatize as suas facturas. Alguns serviços de facturação online emitem as suas facturas de forma simples e registam tudo. São dos serviços mais úteis online (ou em “nuvem”) para as pequenas empresas. Veja o Bill.com e FreshBooks.com. Os serviços são baratos e podem ajudar a juntar as pontas soltas rapidamente.

10. Utilize o software correcto. Nem pensar em manter os seus livros manualmente ou em folhas de cálculo. Há muito software barato e de simples utilização para pequenas empresas, como o QuickBooks ou uma versão gratuita chamada QuickBooks Simple Start (ambas versões disponíveis em www.intuit.com), que é perfeito para manter tudo na ordem.

Em busca da ética concorrencial

O Brasil tem experimentado ações visando a melhora da relação entre governos e atividades empresariais, com iniciativas como o Empreendedor Individual e o Simples. No entanto, há ainda outros caminhos a serem trilhados em busca de uma real cultura de fomento do empreendedorismo e de um mercado onde a concorrência seja justa para que todos atuem nas mesmas condições.

Na área trabalhista ainda há resistência contra a realidade. É fato que as grandes empresas não têm problemas em seguir a legislação, indo até além nos benefícios concedidos a funcionários, mas os encargos são quase inviáveis para as pequenas. Já passamos da hora de discutir a CLT .

Os empreendedores têm função importante, que é levantar discussões e exigir as mudanças necessárias. “O empreendedor precisa entender que ele é o País, é preciso que  se mostre, que se insira neste contexto e passe a atuar junto ao Governo na busca das soluções”,

A tomada de consciência é um processo gradual e hoje já é uma realidade. Isso pode ocorrer também com a ética concorrencial, e essa postura ética cabe a cada cidadão. Nós temos a certeza de que as transformações são produzidas pela atitude individual. Para ter sucesso, uma empresa terá de ser amada e reconhecida, cada vez mais, pela sociedade, que a cerca.  O lucro não será tão importante, daqui para frente.