A distribuição de lucros é uma forma de remuneração dos sócios que, quando realizada corretamente, pode ocorrer sem incidência de imposto de renda, desde que esteja baseada em lucros efetivamente apurados e em conformidade com a legislação vigente.
Atenção às regras
Algumas situações podem gerar problemas fiscais, como:
- distribuição de valores sem lucro efetivamente apurado;
- operações com sócios ou pessoas ligadas em condições diferentes das praticadas no mercado;
- pagamentos ou vantagens que caracterizem distribuição disfarçada de lucros;
- empresas com débitos fiscais não regularizados.
Além disso, a legislação prevê que a partir de 2026 poderá haver retenção de 10% de imposto quando a distribuição para uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000 no mesmo mês.
Organização e comunicação são essenciais
Para garantir segurança na distribuição de lucros, é fundamental que a empresa:
- envie mensalmente toda a documentação contábil e fiscal dentro dos prazos;
- informe ao responsável pelo Departamento Pessoal os lucros distribuídos no mês anterior até o 2º dia útil do mês seguinte.
Essas medidas permitem o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitam inconsistências perante a Receita Federal.
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Informamos que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.312/2026, que estabelece as regras e o cronograma para a declaração do IRPF 2026 (Ano-calendário 2025).
Para que possamos realizar o seu envio com segurança e dentro dos prazos legais, solicitamos atenção aos seguintes pontos:
- Prazos Principais
- Início da Transmissão: 23 de março de 2026.
- Prazo Final: 29 de maio de 2026.
- Liberação do Programa: 20 de março de 2026.
- Quem deve declarar este ano?
A obrigatoriedade recai sobre quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Formas de Pagamento e Restituição
- Imposto a Pagar: Pode ser parcelado em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 por parcela), com vencimento da primeira em 29/05/2026.
- Restituição: Ocorrerá em 4 lotes (maio a agosto). Terão prioridade legal idosos, portadores de moléstia grave e professores, seguidos por quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX.
- Documentação
Recomendamos que iniciem a organização dos informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas, instrução e demais documentos de bens e direitos.